Nova lei no Piauí exige kits de primeiros socorros para alergia a frutos do mar em estabelecimentos gastronômicos
Estabelecimentos de alimentação no Piauí devem disponibilizar kits de primeiros socorros conforme Lei 22.679

Com a sanção da lei 22.679 pelo governador Rafael Fonteles, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (19), todos os estabelecimentos gastronômicos no Piauí agora são obrigados a disponibilizar kits de primeiros socorros para casos de alergia a frutos do mar e derivados.
Esta nova lei complementa a Lei Estadual nº 8.111 de 2023, estendendo a obrigatoriedade dos kits de primeiros socorros. Estabelecimentos como restaurantes, padarias, hotéis, pizzarias, fast-foods e bares que vendem alimentos com frutos do mar são afetados pela legislação.
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Os kits deverão incluir medicamentos como cloridrato de hidroxizina, cloridrato de fexofenadina e desloratadina. Além disso, os estabelecimentos devem fornecer informações claras sobre os órgãos estaduais de vigilância sanitária e defesa do consumidor, bem como as bulas dos medicamentos.
A responsabilidade pela escolha e dosagem da medicação recai sobre o cliente, com base em orientações médicas prévias. Em casos de emergências graves, o tratamento continuado é de responsabilidade do paciente ou de seus acompanhantes. Para estabelecimentos de delivery, é necessário informar sobre a presença de frutos do mar nos alimentos entregues.
Os estabelecimentos gastronômicos têm um prazo de 60 dias para se adequar às novas exigências da lei a partir de sua publicação.
RESUMO DA NOTÍCIA
- Nova lei no Piauí obriga estabelecimentos gastronômicos a fornecer kits de primeiros socorros para alergia a frutos do mar.
- A lei estende a obrigatoriedade de ter medicamentos específicos e informações relevantes.
- Estabelecimentos têm 60 dias para se adequar à nova legislação.