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Oito partidos deixam de prestar contas e podem perder verba no PI
Parecer do Ministério Público é pela perda do fundo partidário das siglas. TRE-PI julgará caso na próxima semana.
Tribunal Regional Eleitoral do PI- Foto: Reprodução
RESUMO INTELIGENTE
- O Ministério Público Eleitoral no Piauí solicitou a suspensão do repasse do fundo partidário para oito legendas que omitiram a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2012 dentro do prazo legal.
- O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí agendou para a próxima terça-feira, dia 12, o julgamento que definirá as sanções administrativas contra os diretórios regionais que ignoraram as intimações judiciais ou recusaram o recebimento das notificações.
- A medida fundamenta-se na legislação eleitoral vigente, que obriga a interrupção imediata dos repasses financeiros enquanto perdurar a omissão, visando garantir a transparência e a regularidade na gestão dos recursos públicos destinados aos partidos políticos brasileiros.
* Resumo gerado por IA (Google Gemini) para RiachãoNet.
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Um parecer do Ministério Público Eleitoral pede que os diretórios de oito partidos políticos no Piauí percam o fundo partidário. O motivo é a não prestação de contas do exercício de 2012 dentro do prazo legal. O caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) na próxima terça-feira (12).

Partido Socialista Liberal (PSL), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido Social Democrata Cristão (PSDC), Partido da Causa Operária (PCO), Partido Trabalhista Nacional (PTN), Partido Trabalhista do Brasil – PT do B, Partido Republicano Progressista (PRP), Partido Pátria Livre (PPL) não prestaram contas até o último dia 30 de abril.
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O parecer do procurador Alexandre Assunção e Silva recomenda que as contas “sejam tidas como não prestadas, bem como seja determinado o não repasse de cotas do fundo partidário pelo tempo que perdurar a omissão”.
Os diretórios acionados foram intimados e não se manifestaram junto à Justiça Eleitoral. Já o PCO, segundo o parecer, recusou o recebimento da intimação.
De acordo com o parecer, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) também não apresentaram os dados no prazo, mas atenderam à intimação para apresentação das contas. O mesmo ocorreu com o Partido da Mobilização Nacional (PMN).
A legislação eleitoral prevê que “os tribunais regionais eleitorais devem determinar ao diretório nacional do partido que não distribua cotas do Fundo Partidário ao respectivo diretório regional, pelo prazo fixado na respectiva decisão”.
Fonte: Cidade Verde
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