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Planos de saúde exigem que marido dê aval a inserção de DIU

Para exigir a assinatura do marido, as seguradoras se amparam na lei 9.263 de 1996, que dispõe sobre o planejamento familiar.

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Planos de saúde têm exigido o consentimento de maridos para autorizarem o procedimento de inserção de DIU (dispositivo intrauterino), um método contraceptivo, em mulheres casadas.

A informação de que não era possível realizar o procedimento sem o consentimento do cônjuge foi confirmada pela central de atendimento ao cliente de três unidades de planos de saúde.

O DIU é um dispositivo no formato de T que é introduzido na mulher através do colo do útero e tem como principal objetivo impedir a gravidez. A médica ginecologista Graciela Morgado explica que há dois tipos de dispositivos: os não hormonais e os hormonais.

Os não hormonais, que são aqueles de cobre e prata, são utilizados para a contracepção. O hormonal é amplamente usado no tratamento dos sintomas de doenças crônicas como a endometriose.

A ginecologista afirma que a exigência do consentimento do cônjuge pode diminuir a qualidade de vida de mulheres com doenças para as quais o DIU é uma alternativa, uma vez que os homens passam a participar da decisão.

“Há um prejuízo na independência dessa mulher que vai realizar um tratamento que vai promover qualidade de vida, pois ela passa a depender de um parceiro que talvez não entenda sua dor”, diz. “O DIU não causa uma infertilidade como a laqueadura, então não precisaria do parceiro para colocar como método contraceptivo.”

Para exigir a assinatura do marido, as seguradoras se amparam na lei 9.263 de 1996, que dispõe sobre o planejamento familiar. Ela estabelece que a realização de laqueadura tubária ou vasectomia deve ser feita somente com “consentimento expresso de ambos os cônjuges”, em homens e mulheres capazes e maiores de 25 anos ou com pelo menos dois filhos vivos.

A legislação é alvo constante de críticas por exigir o consentimento do parceiro nos casos de esterilização cirúrgica de pessoas casadas. A exigência da lei, porém, não contempla métodos contraceptivos reversíveis como o DIU.

Heidi Florêncio Neves, professora de direito penal da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), afirma que esse é um uso indevido da lei, que viola a autonomia da paciente.

“A lei diz que, em casos de esterilização voluntária, é preciso consentimento do cônjuge. Não é o caso do DIU, então não se aplica.”

A professora diz que as mulheres lesadas pela exigência podem entrar na Justiça para fazer com que a seguradora cubra o procedimento.

A antropóloga e professora da UnB (Universidade de Brasília) Débora Diniz afirma que a participação dos homens nesse processo decisório representa a alienação da autonomia reprodutiva das mulheres.

“Há uma falsa presunção de que os corpos das mulheres, no que toca o seu aspecto reprodutivo, sempre dizem respeito aos homens aos quais elas são vinculadas”, afirma. “Isso pode não só agravar a situação de mulheres que vivem em violência como agravar uma visão de que as mulheres são propriedade dos homens.” Outro fator agravante, diz, é a quebra da confidencialidade médica.

Fonte: FolhaPress

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