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Prefeituras da região de Picos proíbem festas e determinam multa que chega a R$ 10 mil

Picos foi uma das primeiras cidades a suspender as atividades festivas. Em 28 de janeiro proibiu a realização de festas ou eventos públicos ou privados e restringiu o horário de funcionamento de alguns estabelecimentos.

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Pelo menos 13 prefeituras piauienses publicaram até está quarta-feira (2) decretos determinando a suspensão de atividades festivas nos municípios. A medida visa conter a curva crescente dos casos de Covid-19 no Piauí. Em algumas das cidades, o descumprimento das medidas acarreta multas de até R$ 3 mil para pessoa física e R$ 10 mil para pessoa jurídica. As informações são do Cidade Verde.

A suspensão de festas vai de encontro com o decreto publicado pelo Governo Estadual em 1º de fevereiro, que proibiu a realização de festas carnavalescas em todo o Piauí, tanto pela iniciativa privada como pelo poder público.

As novas restrições levam em consideração os alertas feitos pelo Comitê de Operações Emergenciais do Piauí(COE-PI) acerca da situação da Covid no estado, sobretudo em decorrência do avanço da variante ômicron, que ameaça a capacidade de atendimento da rede hospitalar que, em algumas regiões, já atingiu 100% de ocupação dos leitos de UTI e registram fila de espera para o serviço.

Cidades que suspenderam festas 

Nos decretos publicados no Diário Oficial do Município, edição de 1º de fevereiro, todos os municípios que suspenderam as atividades festivas utilizaram a mesma justificativa: aumento exponencial de novos casos de Covid-19. 

Entre as cidades estão: 

  1. Gilbués
  2. Alegrete do Piauí 
  3. São Miguel do Fidalgo
  4. Bom Jesus 
  5. Landri Sales 
  6. Ribeira do Piauí 
  7. Santa Cruz do Piauí 
  8. Santa Luz
  9. Luzilândia 
  10. Cabeceiras 
  11. Jerumenha 
  12. Picos 
  13. Vera Mendes 
Foto: Arquivo Cidadeverde.com

Gilbués suspendeu as atividades festivas na cidade até o dia 7 de fevereiro. Além disso, o município colocou o horário de funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais até às 22h e com lotação máxima de 50% da capacidade. 

Em Alegrete do Piauí está proibida a realização de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados, até o dia 13 de fevereiro. Bares e restaurantes só poderão funcionar na cidade até a 1h da manhã e supermercados até as 21h. 

Já São Miguel do Fidalgo a prefeitura suspendeu as atividades festivas até o dia 9 de fevereiro devido o crescimento no número de casos de Covid-19 no município. 

Bom Jesus foi outra cidade que seguiu a recomendação do COE e determinou a suspensão de atividades festivas. A nova medida é válida até o dia 6 de fevereiro e foi decretada devido ao aumento de casos e internações de Covid-19 durante janeiro no município. 

Jerumenha determinou a suspensão de atividades coletivas, inclusive as festas carnavalescas de 2022, até o dia 1º de março. No decreto publicado pela prefeitura da cidade, o Executivo Municipal diz que as medidas são necessárias devido ao aumento da taxa de transmissibilidade de Covid na cidade. 

As cidades de Santa Luz e Veras Mendes determinaram até o dia 6 de fevereiro a proibição de festas, sejam elas em ambientes fechados ou abertos. Já o município de Cabeceiras do Piauí decidiu proibir festas na cidade até o dia 20 de fevereiro devido a alta taxa de transmissibilidade na cidade. 

Picos foi uma das primeiras cidades a suspender as atividades festivas. Em 28 de janeiro proibiu a realização de festas ou eventos públicos ou privados e restringiu o horário de funcionamento de alguns estabelecimentos. A medida foi necessária devido ao aumento de casos e a procura por atendimento médico no Hospital Regional Justino Luz e no Centro Municipal de Referência. 

A Prefeitura de Luzilândia também proibiu festas e cancelou o Carnaval na cidade depois que 92 casos de Covid-19 foram registrados em 16 dias. O decreto publicado vale até o dia 10 de fevereiro. 

Cidades que suspenderam festas e determinaram multa 

A Prefeitura de Landri Sales proibiu a realização de festas em ambientes abertos ou fechados e determinou toque de recolher no município. Além disso, o cidadão que for flagrado descumprindo as medidas pode ser multado em até R$ 3 mil; e o estabelecimento que descumprir o que foi determinado pode ser multado em até R$ 10 mil. As medidas são válidas até o dia 7 de fevereiro. 

A cidade de Ribeira do Piauí foi outra que determinou a suspensão das atividades festivas e determinou multa para quem descumprir o decreto. As multas podem chegar até a R$ 5 mil. As medidas são válidas até 6 de fevereiro. 

Já em Santa Cruz do Piauí acendeu o sinal de alerta após o município registrar no dia 30 de janeiro 43 casos de Covid-19 ativos e uma internação por causa do vírus. A prefeitura determinou a suspensão das atividades festivas e multa de até R$ 10 mil para quem descumprir o decreto. 

O decreto em Santa Cruz do Piauí é válido por tempo indeterminado. 

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