Prefeituras da região de Picos proíbem festas e determinam multa que chega a R$ 10 mil
Picos foi uma das primeiras cidades a suspender as atividades festivas. Em 28 de janeiro proibiu a realização de festas ou eventos públicos ou privados e restringiu o horário de funcionamento de alguns estabelecimentos.
Pelo menos 13 prefeituras piauienses publicaram até está quarta-feira (2) decretos determinando a suspensão de atividades festivas nos municípios. A medida visa conter a curva crescente dos casos de Covid-19 no Piauí. Em algumas das cidades, o descumprimento das medidas acarreta multas de até R$ 3 mil para pessoa física e R$ 10 mil para pessoa jurídica. As informações são do Cidade Verde.
A suspensão de festas vai de encontro com o decreto publicado pelo Governo Estadual em 1º de fevereiro, que proibiu a realização de festas carnavalescas em todo o Piauí, tanto pela iniciativa privada como pelo poder público.
As novas restrições levam em consideração os alertas feitos pelo Comitê de Operações Emergenciais do Piauí(COE-PI) acerca da situação da Covid no estado, sobretudo em decorrência do avanço da variante ômicron, que ameaça a capacidade de atendimento da rede hospitalar que, em algumas regiões, já atingiu 100% de ocupação dos leitos de UTI e registram fila de espera para o serviço.
Cidades que suspenderam festas
Nos decretos publicados no Diário Oficial do Município, edição de 1º de fevereiro, todos os municípios que suspenderam as atividades festivas utilizaram a mesma justificativa: aumento exponencial de novos casos de Covid-19.
Entre as cidades estão:
- Gilbués
- Alegrete do Piauí
- São Miguel do Fidalgo
- Bom Jesus
- Landri Sales
- Ribeira do Piauí
- Santa Cruz do Piauí
- Santa Luz
- Luzilândia
- Cabeceiras
- Jerumenha
- Picos
- Vera Mendes
Gilbués suspendeu as atividades festivas na cidade até o dia 7 de fevereiro. Além disso, o município colocou o horário de funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais até às 22h e com lotação máxima de 50% da capacidade.
Em Alegrete do Piauí está proibida a realização de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados, até o dia 13 de fevereiro. Bares e restaurantes só poderão funcionar na cidade até a 1h da manhã e supermercados até as 21h.
Já São Miguel do Fidalgo a prefeitura suspendeu as atividades festivas até o dia 9 de fevereiro devido o crescimento no número de casos de Covid-19 no município.
Bom Jesus foi outra cidade que seguiu a recomendação do COE e determinou a suspensão de atividades festivas. A nova medida é válida até o dia 6 de fevereiro e foi decretada devido ao aumento de casos e internações de Covid-19 durante janeiro no município.
Jerumenha determinou a suspensão de atividades coletivas, inclusive as festas carnavalescas de 2022, até o dia 1º de março. No decreto publicado pela prefeitura da cidade, o Executivo Municipal diz que as medidas são necessárias devido ao aumento da taxa de transmissibilidade de Covid na cidade.
As cidades de Santa Luz e Veras Mendes determinaram até o dia 6 de fevereiro a proibição de festas, sejam elas em ambientes fechados ou abertos. Já o município de Cabeceiras do Piauí decidiu proibir festas na cidade até o dia 20 de fevereiro devido a alta taxa de transmissibilidade na cidade.
Picos foi uma das primeiras cidades a suspender as atividades festivas. Em 28 de janeiro proibiu a realização de festas ou eventos públicos ou privados e restringiu o horário de funcionamento de alguns estabelecimentos. A medida foi necessária devido ao aumento de casos e a procura por atendimento médico no Hospital Regional Justino Luz e no Centro Municipal de Referência.
A Prefeitura de Luzilândia também proibiu festas e cancelou o Carnaval na cidade depois que 92 casos de Covid-19 foram registrados em 16 dias. O decreto publicado vale até o dia 10 de fevereiro.
Cidades que suspenderam festas e determinaram multa
A Prefeitura de Landri Sales proibiu a realização de festas em ambientes abertos ou fechados e determinou toque de recolher no município. Além disso, o cidadão que for flagrado descumprindo as medidas pode ser multado em até R$ 3 mil; e o estabelecimento que descumprir o que foi determinado pode ser multado em até R$ 10 mil. As medidas são válidas até o dia 7 de fevereiro.
A cidade de Ribeira do Piauí foi outra que determinou a suspensão das atividades festivas e determinou multa para quem descumprir o decreto. As multas podem chegar até a R$ 5 mil. As medidas são válidas até 6 de fevereiro.
Já em Santa Cruz do Piauí acendeu o sinal de alerta após o município registrar no dia 30 de janeiro 43 casos de Covid-19 ativos e uma internação por causa do vírus. A prefeitura determinou a suspensão das atividades festivas e multa de até R$ 10 mil para quem descumprir o decreto.
O decreto em Santa Cruz do Piauí é válido por tempo indeterminado.