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Projeto do Governo do Estado extingue até 90% de débitos de IPVA

Se o valor do IPVA for superior a 1.000 UFR-PI, o contribuinte poderá quitar o excedente à vista ou parcelado

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Um projeto de lei do Governo do Estado, em tramitação na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), extingue até 90% dos débitos de IPVA, desde que não ultrapassem o valor correspondente a 1.000 UFR-PI (R$ 3.680).

Para ter direito ao benefício, o contribuinte terá que pagar 10% do valor do débito se for proprietário de motocicletas de até 150 cilindradas e 20% para os demais veículos.

Por exemplo: se o proprietário de uma moto de até 150 cilindradas tiver um débito de IPVA no valor de R$ 2.000, ele terá que pagar 10% desse valor (R$ 200) para ter o restante do débito extinto.

Débito excedente a 1.000 UFR-PI (R$ 3.680,00) pode ser parcelado

De acordo com o projeto, se o valor do IPVA for superior a 1.000 UFR-PI, o contribuinte poderá quitar o excedente à vista ou parcelado, com a primeira parcela no valor correspondente a 10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas e 20% do valor do débito para os demais veículos.

Entram no programa débitos do IPVA constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os decorrentes de denúncia espontânea formalizada.

O ingresso no programa será por opção do contribuinte, a ser formalizado no prazo que será fixado pelo Poder Executivo.

Quem optar por parcelar o excedente da dívida deverá pagar a 1ª parcela em até 05 dias úteis, contados da data da formalização do ingresso no programa, que não poderá exceder o último dia útil do mês da adesão.

Terá o parcelamento cancelado, o contribuinte que atrasar o pagamento por prazo superior a 90 dias, a quitação de qualquer parcela.

Detran e Setrans

O projeto inclui ainda créditos tributários (taxas de licenciamento) e não tributários (multas) do Departamento Estadual de Transito do Piauí (Detran/PI), além de débitos da Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans), inscritos ou não em dívida ativa, com fatos geradores ocorridos até dezembro de 2021 e que não ultrapassem o valor global de 1.000 UFR-PI.

Fonte: CCOM PI

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