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Saiba o que mudou com a Lei Maria da Penha

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Violência contra a mulher
Maria da Penha – Foto: Reprodução

Neste dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, há muito a que comemorar, não só pelo aumento do número de mulheres no mercado de trabalho, mas também pela grande luta feminina no combate a violência contra as mulheres.

No Piauí, em 2011 foram 33 mulheres mortas por seus cônjuges. Segundo a deputada estadual Rejane Dias, “o dado mais estarrecedor é que mais de 70% das mortes foram de maneira cruel, a golpes de pau, barra de ferro, pedradas ou mesmo estrangulamento”.

Uma grande novidade na lei, é que agora, a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa que saiba da agressão, mesmo que a vítima não queira denunciar o agressor, um vizinho ou um amigo pode fazer uma denúncia para a polícia. Outra novidade também é que mesmo que a mulher tente retirar a queixa, o processo vai continuar sendo apurado pelo Ministério Público

A lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil, Lula, foi criada em 7 de agosto de 2006. E dentre as várias mudanças promovidas está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.

Com a lei acabaram as penas pecuniárias que permitia aos agressores a pagarem somente multas ou cestas básicas. Até o pouco tempo atrás, os crimes de violência doméstica ou familiar contra mulher eram considerados de menor potencial ofensivo e julgados pelos juizados especiais criminais. Após a lei, ficou determinado que estes crimes devem ser julgados nos juizados especiais de violência doméstica contra a mulher, criados pelos tribunais de justiça dos estado e do distrito federal.

Com a lei está prevista a concessão de medida de assistência e proteção às mulheres e seus familiares além de possibilitar à vítima que o Juiz conceda medidas protetivas de urgência, que objetivam acelerar a solução do problema da mulher agredida. Estas medidas podem ser requeridas e concedidas em caso de situação de risco ou na ocorrência da prática da violência propriamente dita, o que é realizado através da intervenção da autoridade policial.

Devem ser analisadas no prazo de 96 horas após o registro da agressão na Delegacia de Polícia. Podem ser requeridas pela mulher ou concedidas pelo Juiz quando verificada a urgência do caso. Consistem, por exemplo, no afastamento imediato do lar do agressor. Anteriormente, a mulher ofendida era obrigada a se refugiar em casa de familiares ou amigos para impedir que novos casos de violência ocorressem durante o doloroso processo de separação.

Caso o agressor viole alguma dessas determinações, ele sofrerá nova repressão das autoridades policiais e judiciais. Todas essas medidas visam proteger a mulher que denuncia a violência e busca impedir que se repita, não apenas com ela própria, mas contra milhares de mulheres que são diariamente agredidas.

Como agir em caso de agressão

Em caso de agressão, a vítima deve ir, se possível, ao pronto socorro mais próximo e fazer conste na ficha de atendimento a informação agressão. Em seguida deve ir à delegacia da mulher ou delegacia de polícia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência. No local, a vítima será levada até o Instituto de Medicina Legal (IML) para realização de exame de corpo delito.

A denúncia pode ser feita através dos números: 190 (Polícia Militar), ou através do número 3222 2323 (Delegacia da Mulher de Teresina).

Defensoria realiza palestra em comemoração ao dia da mulher com informações sobre a lei Maria da Penha

O Núcleo de Defesa da Mulher Vítima de Violência, da Defensoria Pública do Estado (DPE), promove atendimento especial em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. No café da manhã será oferecido às assistidas, bem como distribuição de informativos e cartazes sobre a Lei Maria da Penha. O evento terá início às 8h, no prédio central da DPE, situado na Rua Nogueira Tapety, bairros dos Noivos, zona Leste de Teresina.

Por dia, o Núcleo atende em média 40 mulheres. “São atendimentos em todos os sentidos, desde um acompanhamento do processo até primeira denúncia de violência, que neste caso são quatro em média diariamente”, informou o Defensor Público Armano Carvalho, membro do Núcleo da mulher. Além dele, o setor ainda conta com mais duas Defensoras Públicas titulares: Verônica Acioly e Lia Medeiros, que é a coordenadora do Núcleo.

A Lei Maria da Penha, criada para combater a violência doméstica e que completa seis anos, no próximo dia 7 de agosto, é o carro chefe de denúncias no Núcleo. Desde que a lei foi criada, mais de 35 mil procedimentos já foram realizados pelo Núcleo de Defesa da Mulher Vítima de Violência. São realizados em média seis mil atendimentos por ano, pelo setor que foi um dos pioneiros neste tipo de atendimento no país.

O Núcleo, que tem sede em Teresina e em mais outros quatro municípios piauienses, nasceu em 2004 com a finalidade dar um atendimento mais específicos às mulheres vítimas de violência, tanto no âmbito criminal quanto cível. “Antes, as vítimas passavam por vários setores da Defensoria, tendo em vista que o atendimento não era específico. Depois do Núcleo, não. As mulheres sequer passam pela triagem”, explicou a Defensora Verônica Acioly.

De acordo com a Dra. Verônica, a mulher vítima de violência doméstica, não apenas tem pendências criminais, mas também familiar, como divorcio, partilha de bens e pensão alimentícia. “E no Núcleo, nos atuamos em todos esses setores”, pontuou a Defensora, ressaltando que o Núcleo atualmente passa por um processo de interiorização. “Temos núcleos formados em Parnaíba, São Raimundo Nonato, Floriano e Campo Maior. E já estamos em processo de instalação em Picos, Piripiri, Bom Jesus e Esperantina”, destacou.

Fontes: DPE e Leimariadapenha.com

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