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Sancionada lei que oferece até R$ 50 mil para construção de casas no Piauí

A lei considera família em situação de pobreza extrema a que possui renda mensal per capita de até R$ 89. Já família em situação de pobreza é a que possui renda mensal per capita acima de R$ 89 e abaixo de R$ 178. 

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O governador Wellington Dias sancionou a Lei Nº 7.953 ,que cria o programa Moradia para Todos II, financiando reforma ou construção de casa no Piauí. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado. 

O programa Moradia para Todos II tem como finalidade proporcionar às famílias em situação de pobreza ou pobreza extrema meios para melhoria habitacional e construção de unidades habitacionais.  O programa prevê que as famílias beneficiárias poderão receber até R$ 20 mil para aquisição de material de construção para melhoria habitacional e até R$ 50 mil para construção de suas casas.

Foto: Roberta Aline/Cidadeverde.com

Na modalidade de R$ 20 mil [melhoria habitacional], 10% do valor será financiado para serem pagos em até 60 meses, com condições favoráveis. Já para R$50 mil, 10% deverá ser pago em até 120 meses. 

A lei considera família em situação de pobreza extrema a que possui renda mensal per capita de até R$ 89. Já família em situação de pobreza é a que possui renda mensal per capita acima de R$ 89 e abaixo de R$ 178. 

O benefício será concedido às famílias por meio de cartão magnético para aquisição direta de matérias de construção ou pagamento de mão de obra empregada.

As melhorias habitacionais se limitarão aos seguintes serviços de revestimento de paredes e pisos, instalações hidráulicas e elétricas, melhoria no telhado, instalação de vaso sanitário e pia, material de esquadrias, como portas e janelas e reforma ou ampliação que garante acessibilidade.

O programa dá prioridade para famílias que tiverem:

– pessoas com deficiência
– pessoa idosa
– mulher como chefe de família
– beneficiários de programa de segurança alimentar ou transferência de renda
Beneficiários

Caberá à Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH), promover a seleção dos beneficiários, fiscalização e orientação do programa.

A ADH realizará o mapeamento das áreas urbanas e rurais visando identificar as moradias que necessitem de melhorias habitacionais observando condição de precariedade do imóvel, número de imóveis chefiados por mulheres, densidade habitacional e quantidade de idosos na casa. 

Veja as diretrizes do programa

Cidade Verde

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