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Sancionada lei que reserva 25% das vagas em concursos para pessoas negras ou pardas no Piauí

A lei entra em vigor em 60 dias e ela deve ficar em atuação pelo período de 15 anos, devendo o poder executivo promover o acompanhamento permanente dos seus resultados.

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A governadora em exercício, Regina Sousa (PT), sancionou lei de nº 7.626, de 11 de novembro, que reserva às pessoas negras e/ou pardas 25% das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos temporários e de empregos públicos no Piauí.

A medida é para cargos da administração pública estadual, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo do Piauí.

A proposta é de autoria do deputado estadual Francisco Limma (PT). A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3.

Com isso a reserva de vagas a candidatos negros e/ou pardos constará expressamente dos editais dos concursos públicos e processos seletivos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido, além de trazer informações precisas quanto aos critérios de classificação, à possibilidade de opção entre a reserva e a ampla concorrência, ou entre cotas distintas, e quanto à forma e ordem de provimento das vagas destinadas a candidatos cotistas.

Imagem: reprodução

O percentual de vagas reservadas a candidatos negros e/ou pardos deverá ser calculado a partir do quantitativo total dos cargos ou empregos públicos com a mesma natureza, independente da previsão de que sua lotação se dê em diferentes localidades, vedando-se assim fracionamento que obste ou diminua a obediência ao percentual.

Na hipótese de não haver número de candidatos negros ou pardos aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

A lei entra em vigor em 60 dias e ela deve ficar em atuação pelo período de 15 anos, devendo o poder executivo promover o acompanhamento permanente dos seus resultados e produzir relatório conclusivo a cada ano.

G1 PI

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