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Veja como fica a cobrança das escolas durante a quarentena do coronavírus

Pandemia afeta rotina escolar, mas não dá direito de suspender o pagamento das mensalidades

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quarentena imposta para conter o avanço do novo coronavírus fechou escolas e universidades e alterou o calendário e a rotina dos estudantes. As informações são do Agora São Paulo, do Grupo Folha.

Algumas instituições particulares suspenderam aulas, antecipando as férias, outras estão oferecendo o ensino a distância. E muitos pais estão perguntando: preciso pagar a mensalidade normalmente?

Por se tratar de uma emergência de saúde pública, fora do controle das escolas, o não pagamento da mensalidade estipulada em contrato pode render multa e inadimplência. O jeito é negociar. Como é serviço essencial, a escola não pode sujar o nome do devedor.

No último dia 26 de março, o Procon-SP e a Secretaria da Justiça e Cidadania emitiram nota orientando pelo pagamento da mensalidade e recomendando que os pais evitem pedidos de descontos, pois não há motivo para qualquer tipo de ressarcimento no caso de escolas que se disponham a oferecer as aulas pela internet ou posteriormente à pandemia. Confira aqui a nota completa.

O presidente da Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares), Ademar Batista Pereira, acredita que a inadimplência será grande por causa da pandemia e que as escolas preferem oferecer descontos e parcelar o pagamento do que perder alunos.

“As pessoas estão sendo atingidas em cheio, perdendo renda, emprego, natural que fiquem desesperadas. Para as escolas também é muito difícil, pois cada uma tem o seu planejamento anual”, diz.

“Cada situação será única. O melhor é negociar pessoalmente”, orienta.

A Abepar (Associação Brasileira de Escolas Particulares) afirma que “as negociações entre as escolas e as famílias com reais dificuldades financeiras acontecem hoje como já aconteceram no passado”.

Algumas instituições já oferecem descontos de 15% até 30%.

Em caso de inadimplência, as escolas são proibidas de submeter o aluno a qualquer tipo de constrangimento, como não aplicar provas ou impedir a realização de qualquer atividade pedagógica.
As instituições, no entanto, podem se recusar a matricular alunos inadimplentes no próximo ano letivo.

DE OLHO NO BOLSO | MENSALIDADES ESCOLARES

  • A recomendação para que todos evitem sair de casa para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus impôs a necessidade de fechar escolas e faculdades
  • Algumas estão oferecendo aulas e atividades à distância, pela internet, para não atrasar o calendário escolar
  • A mudança fez pais e alunos questionarem a obrigação da cobrança integral das mensalidades
  • Como a medida foi tomada por causa de uma emergência de saúde pública, a suspensão ou formas alternativas das aulas não dá direito à redução de valor das mensalidades

Por que a cobrança continua integral

No ensino à distância

  • As mensalidades escolares são um parcelamento definido em contrato para viabilizar uma prestação de serviço semestral ou anual
  • A legislação brasileira permite que, em situações emergenciais, os ensinos fundamental, médio e superior, além da educação profissional técnica de nível médio, de jovens e adultos e especial, realizem atividades a distância
  • Essas atividades não presenciais contam como conteúdo acadêmico aplicado
  • Os professores se preparam para as aulas remotas e estão disponíveis como nas presenciais
  • As instituições têm gastos com equipamentos tecnológicos, treinamentos para o corpo acadêmico e aquisição de licenças para a transmissão remota das aulas

Com as aulas suspensas

  • A escola ou rede de ensino que não puder ministrar aulas a distância tem que repor, seja em relação aos conteúdos, seja em relação aos dias letivos
  • Se as aulas estão suspensas devido à pandemia, elas terão que ser repostas posteriormente e o custo deste serviço ocorrerá de qualquer forma
  • Há escolas que anteciparam as férias dos alunos, modificando seu calendário escolar para repor todo o conteúdo depois que a pandemia passar

O que diz o Procon: “O serviço será prestado”

  • A decretação da pandemia e a orientação de evitar sair de casa dada pelas autoridades competentes impede a execução total ou parcial do contrato por atos alheios ao controle do fornecedor e afetando ambos os lados da relação
  • Não pagar as mensalidades poderia ser tratado como quebra de contrato, permitindo às escolas o cancelamento da prestação do serviço e a cobrança de eventuais multas previstas
  • Se houver uma prorrogação do período de quarentena, de modo a inviabilizar a prestação do serviço no ano corrente, será necessário ajustar o contrato, com base na previsão de prestação dos serviços
  • O ideal é buscar negociar com a instituição

Dicas para negociar

  • Vá, pessoalmente, à instituição escolar e converse com a área responsável sobre sua situação
  • Tente um acordo para parcelar sua dívida e continuar o próximo ano letivo
  • Quem está na faculdade por recorrer a uma linha de crédito estudantil nos bancos

Ano letivo menor

  • Na última quarta-feira (1°), o MEC (Ministério da Educação) anunciou redução dos dias letivos devido à pandemia
  • As escolas e universidades poderão cumprir o calendário escolar em menos de 200 dias letivos, desde que sejam alcançadas as 800 horas determinadas por lei
  • A principal mudança no ensino superior é para alguns cursos da área de saúde, que poderão ter a conclusão antecipada
  • As instituições de educação superior poderão antecipar a conclusão do curso dos estudantes que tiverem cumprido 75% do internato em medicina
  • Para enfermagem, farmácia e fisioterapia, podem antecipar a conclusão do curso alunos que já passaram por 75% do estágio curricular obrigatório

Fontes: Procon-SP, Ministério da Educação, Semesp, Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo) e Serasa Ensina

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