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Eletrobras-Piauí

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) e a Companhia Energética do Piauí (Cepisa/Eletrobras) celebraram termo de compromisso, durante audiência na Justiça Federal, o pelo qual a companhia energética assumiu a obrigação de, no prazo de 90 dias, apresentar um plano de investimento que ponha fim às constantes interrupções na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica no Estado.

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A primeira cláusula do documento dispõe que o plano de investimento deve solucionar os problemas relacionados à distribuição, em relação a toda a demanda do Estado do Piauí; regularizar os níveis de tensão nas redes (média e alta); aumentar o número de transformadores de reserva e melhorar as atividades de manutenção, conservação e segurança das linhas e redes de distribuição de energia elétrica.

Pelo documento, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) obriga-se a apreciar o plano, no prazo de 60 dias, contados do recebimento, verificando se ele supre as deficiências e irregularidades no fornecimento de energia elétrica no Estado do Piauí.

O termo de compromisso é resultado de decisão da Justiça Federal proferida, em abril deste ano, na ação civil pública ajuizada em 2010 pelo procurador regional dos direitos do cidadão no Piauí, Kelston Pinheiro Lages – para que a Companhia Energética do Piauí (Cepisa)/ Centrais Elétricas S/A (Eletrobras/PI), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e União sejam obrigadas a fornecer energia elétrica de qualidade aos consumidores piauienses.

Na decisão, o juiz federal Francisco Hélio Ferreira, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, explicava que em razão do tempo de tramitação da causa, a celebração de um termo de ajustamento de conduta seria a solução mais eficaz para que a empresa apresentasse ao MPF seus planos, projetos e programas, com a indicação de metas e parâmetros a serem alcançados.

De acordo com o juiz, mesmo se reconhecendo a competência da ANEEL para regular e fiscalizar o mercado de energia elétrica é igualmente inquestionável o papel do Ministério Público enquanto órgão constitucionalmente incumbido da missão de defender os interesses coletivos, dentre os quais se inclui as relações de consumo.

Fonte: Sávia Barreto (Meio Norte)

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