DestaquesGeralTodas as Notícias

Em decreto, Prefeitura de Picos estabelece restrições para conter a Covid-19; comércio não será fechado

Caso ocorra o descumprimento do decreto, poderá ser aplicada uma multa no valor de R$ 5.000,00 à R$ 50.000,00.

anuncio17 UNIFSA

Com a tentativa de controlar a segunda onda do novo coronavírus e a crescente ocupação dos leitos de UTI, que em algumas cidades já chegaram a 100%, o Prefeito Gil Paraibano (PP), emitiu um decreto que entrou em vigor nesta quarta, 27, e vai valer até o dia 21 de fevereiro, estabelecendo medidas mais rigorosas na tentativa de conter as aglomerações.

Palácio Coelho Rodrigues – Foto: CCOM

O decreto proíbe em toda a cidade festas carnavalescas públicas e privadas, independente de ser em local fechado ou aberto, assim como o poder público não poderá financiar tais eventos durante o período em que o decreto estiver valendo.

No documento ainda consta a suspensão das atividades que envolvam aglomerações, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, assim como o funcionamento de boates, casas de shows e qualquer outro ambiente que promova atividades festivas.

Veja o decreto:

Além disso, bares e restaurantes só poderão funcionar até às 23h, desde que cumpra o protocolo de distanciamento de pelo menos dois metros de distância e a utilização de paredões e música ao vivo. Já o comércio poderá funcionar normalmente se estiverem cumprindo os protocolos da vigilância sanitária, como o uso de máscara e álcool em gel.

Também está proibida a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas no período em que o Carnaval está marcado no calendário, principalmente nos dias 15 e 17 de fevereiro.

As academias poderão funcionar, mas serão obrigadas a atender apenas com 50% da sua capacidade, para que assim seja cumprido o distanciamento. Poderão também continuar o funcionamento das igrejas e templos, sempre atendendo as normas de segurança e higiene. Assim como a feira livre, que poderá ser mantida.

Feira Livre de Picos

O uso de máscara de proteção continua sendo obrigatório em locais públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças e praias.

Caso ocorra o descumprimento do decreto, poderá ser aplicada uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), como também ser acusado de crime de desobediência ou contra a saúde pública.

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Você está usando um bloqueador de anúncios.