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Lei que prevê ex-detentos em obras públicas preocupa empresários do PI

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São  23.665 inscritos, segundo o Inep.
Direito de recomeçar – Imagem: Reprodução

Segundo o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Piauí (Sinduscom), André Baia, os empresários da construção civil estão apreensivos com a lei estadual sancionada no dia 12 de junho, que estabelece que 5% das vagas de emprego, na área em editais e contratos diretos sem licitação para obras públicas do Governo do Estado, para ex-detentos.

De acordo com André Baia, não houve uma conversa prévia com os empresários e representantes das empresas que temem ônus com a nova norma. “A causa é válida e entendemos a intenção da nova lei, mas ficamos preocupados com essa obrigatoriedade. Essa medida tem um preço para as empresas e ainda não sabemos como será a adequação”, disse.

A lei sancionada há seis dias, que é de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaias (PRB), prevê que o percentual de 5% vale para contratos de obras que estabeleça em seu quadro de funcionários mais de 20 trabalhadores.

A norma vale também para obras com o quadro de funcionários reduzido. No caso de seis a 19 operários, pelo menos um deverá ser egresso do sistema prisional. A medida se torna facultativa apenas em obras com menos de cinco trabalhadores.

Ainda de acordo com a lei, as empresas que cumprirem a norma, seja para obedecer à lei ou voluntariamente, terão benefícios. Elas receberão certificação social emitidos pela Secretaria Estadual de Trabalho e Empreendedorismo que servirão como critério de desempate em licitações do Governo.

Em âmbito nacional, o termo de  Cooperação Técnica  001/2010 firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério dos Esportes, o Comitê Organizador Brasileiro da Copa, governadores e prefeitos de todas as sedes da Copa do Mundo de 2014 estabelece a inclusão de um percentual mínimo de 5% de mão de obra prisional e de ex-detentos nas obras relativas aos eventos da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014.

Do G1

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