Minha Casa Minha Vida: Inscrições iniciam dia 14 de setembro
As inscrições para o Programa Minha Casa Minha Vida, do residencial Antonieta Araújo, iniciam dia 14 de setembro e seguem até o dia 12 de outubro. O cadastramento poderá ser feito de forma online ou presencial.
A Prefeitura de Picos, através da Coordenadoria de Habitação, está realizou nesta sexta-feira (4), no auditório da Casa da Juventude, uma capacitação com a equipe que irá trabalhar no cadastramento.
De acordo com a coordenadora de Habitação, Cláudia Mônica, a capacitação começou ontem, dia 3 de setembro, com a formação sobre o sistema do cadastramento e hoje a assistente social da coordenadoria, Ana Paula Silva, apresentou a forma de montar o dossiê apresentado pela Caixa Econômica Federal.
Cláudia informou ainda que para o cadastro online ser validado, o candidato tem que apresentar a documentação exigida na Coordenadoria de Habitação em um período de dez dias, após o cadastramento.
Os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato da inscrição, cópia autenticada e legível dos seguintes documentos:
Da titular e do (a) cônjuge ou companheiro (a)
Carteira de Identidade; CPF; certidão de casamento (se casado) ou averbação da separação/divórcio ou certidão de óbito (em sendo caso); certidão de nascimento (se união estável ou solteiro); titulo de eleitor deste município; comprovantes de endereço que comprove o domicílio em Picos nos últimos 3 anos, devendo ser dos anos de 2013, 2014 e 2015: conta de luz, água, ou telefone, em nome do candidato ou do cônjuge/companheiro (a); declaração escolar dos filhos ou quaisquer documento comprobatório.
Atestado médico atualizado para pessoa com deficiência com o respectivo número do CID.
Certidão negativa de bens urbanos e rurais expedida por cartório (caso seja sorteado apresentar no prazo de 10 dias, sob pena de eliminação); Laudo de defesa civil na hipótese de residir em área de risco, expedido pela Coordenadoria de Defesa Civil deste município; apresentação do espelho de inscrição do NIS (CadÚnico), contendo todos os membros da unidade familiar e declaração de renda observado o disposto dos itens 3.2 ao 3.5.
Dos demais integrantes da família
Certidão de nascimento ou identidade dos filhos (em sendo o caso); para dependentes maiores de 14 anos, apresentar CPF ou documento original que contenha o respectivo número; comprovantes de renda de todos os membros da família que exerçam atividade renumerada.
– A renda poderá ser comprovada por Carteira de Trabalho, contracheque, aviso prévio para trabalhadores formais, e para trabalhadores informais DECORE assinado por contador.
– Comporão a base de cálculo do rendimento, para efeitos de cálculo de renda bruta familiar mensal de até R$ 1.600,00 (item 2, subitem2.1, letra a)possíveis benefícios recebidos pelo candidato.
– Em caso de recebimento de benefício: apresentar extrato do INSS que comprove o tipo do benefício recebido.
– Apresentar espelho de cadastro no CadÚnico.