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Picos: Código de Postura orienta sobre a adaptação de imóveis rurais e urbanos

Dentre as ações, o Código de Postura do Município rege medidas provisórias acerca da adaptação de imóveis urbanos e rurais da cidade de Picos.

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A Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo através do Código de Postura orienta a população sobre as normas administrativas que a população deve seguir. Dentre as ações, o Código de Postura do Município rege medidas provisórias acerca da adaptação de imóveis urbanos e rurais da cidade de Picos.

O procurador geral da Secretaria de Obras, Alekssandro Libério explica algumas ações. “Temos uma preocupação de esclarecer a população de que todos os imóveis, tanto da zona urbana, como da zona rural devem ter uma atenção maior do proprietário e isso requer a construção de muros, ou então de cercas. Isso vale à ressalva que na zona urbana fica proibido a construção de cercas de arames farpados ou aquelas cercas elétricas em muros que não tenham no mínimo dois metros de alturas”, disse.

Procurador da Secretaria de Obras, Alekssandro Libério- Foto: CCOM

De acordo com Aleksandro Libério, esses terrenos têm sido utilizados com frequência para depósitos de lixos e queimadas. Desta forma, essa iniciativa pretende evitar que outras pessoas tenham acesso a esses imóveis. “O terreno é particular mas ele servindo para deposito de lixo e queimadas atinge toda a população, inclusive a vegetação e a água do município. Desta forma, temos que tomarmos providências e isto já está previsto na Lei desde 1979”, disse.

O Código de Postura do Município existe desde 1987. Nele estão amparadas ações administrativas que devem ser seguidas pela população do município.

Código de Postura

Medidas cabíveis

O procurador ressalvou sobre as consequências a quem não seguir as normas. “Existem uma serie de sanções. A primeira delas é uma advertência, não é uma multa. Emitimos uma advertência ao proprietário para que dentro de um prazo estabelecido pela própria secretaria dependendo da extensão e localização do imóvel para que nele faça essa adequação”, afirmou.

O prazo estimulado para essa adaptação é em torno de 7 dias a 6 meses, sendo avaliadas de acordo com cada área. Não tomadas às providencias estipuladas na advertência o proprietário passa a responder um alto de infração, ou seja, uma penalidade como, por exemplo, multas.

Calçadas e passeio         

O procurador ainda mencionou as construções irregulares das calçadas de Picos que prejudicam a mobilidade e acessibilidade humana. “Temos um problema gravíssimo aqui em Picos. A maioria das calçadas nas zonas urbanas foi construída de formas irregulares. Calçadas é um passeio público, é para todos, apesar de estar dentro de um terreno particular. O proprietário do imóvel é responsável pela calçada, não é o município”, disse.

De acordo com o procurador essas pessoas devem ir a secretaria para fazerem uma avaliação de seus terrenos e estabelecimentos para enfim estarem adaptados a essas exigências. “Para isso existem normas que regulamentam as calçadas, metragem, o que pode ter e o que não pode ter, se pode ter esses locais para deixar os lixos expostos e, principalmente sobre as questões de rampas”, afirmou.

A Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo está disponível para a realização de avaliações. Os projetos de construção devem ser levados aos engenheiros do município para uma análise em relação às normas municipais e, posteriormente, a aprovação dessas plantas.

Alvarás de construção

Toda obra que for realizada por particular na cidade deve solicitar a autorização do município que é realizada através dos alvarás de construção. “Para que a pessoa tenha essa autorização de construção, seja de muros, cercas, calçadas, rampas de acessos, escadas em calçadas, tudo isso deve ter a autorização do município. Isso não é uma questão burocrática, é questão de segurança. Porque as normas estabelecidas na Legislação são para segurança tanto do proprietário como também dos munícipes”, finalizou.

Fonte: CCOM
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