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Programa do Imposto de Renda é liberado nesta 2ª feira

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começa no próximo dia 1º, quinta-feira, e vai até o dia 30 de abril deste ano. Entretanto, o programa de preenchimento da declaração está disponível a partir desta segunda-feira (26).

As empresas têm até a próxima quarta (28) para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018.

Imagem-Reprodução

Quem declara?

Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. O valor é o mesmo do ano passado. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.

Multa

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.

São esperadas, neste ano, 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda – um pouco mais do que o registrado no ano passado, quando 28,5 milhões de contribuintes enviaram o documento.

Novidades deste ano

– O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

– Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

– Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

– Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

– Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Fonte: Cidade Verde

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