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2015: Mensalidade escolar deve aumentar em até 15% em Teresina

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Quem paga mensalidade escolar já pode começar a recalcular os gastos para 2015. Em Teresina, o reajuste das escolas chegam até a 15%.

Os economistas orientam a separar uma parte do Décimo Terceiro Salário para evitar ficar “no fio da navalha” logo no início do próximo ano, já que além das mensalidades mais caras, os pais terão que encarar a compra do material escolar.

As escolas devem divulgar o valor do reajuste no prazo mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula - Foto: Ilustração
As escolas devem divulgar o valor do reajuste no prazo mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula – Foto: Ilustração

De acordo com a lei que regulamenta o reajuste da mensalidade escolar (Lei nº 9.870), não há um índice a ser seguido pelas escolas. Portanto, o aumento fica a critério de cada instituição de ensino. No entanto, o valor do reajuste deve estar de acordo com as despesas da escola e só poderá ser realizado uma vez no período de 12 meses.

Além disso, as escolas devem divulgar o valor do reajuste no prazo mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma de cada instituição de ensino.

O que diz a lei

A legislação também determina que qualquer aumento do valor da mensalidade deverá ser demonstrado para o consumidor por meio de uma planilha de custos, mesmo que o reajuste seja resultado de modificações no processo didático-pedagógico. A planilha de custo ou a justificativa do aumento, juntamente com o valor da nova mensalidade, termos do contrato e número de alunos por sala/classe deverão ser afixados em local visível e de fácil acesso na escola, 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula.

De acordo com a advogada Márcia Baião, os pais que se sentirem lesados devem procurar uma delegacia do consumidor ou o PROCON e em casos extremos onde a criança for impedida de assistir aula.“Na verdade isso jamais deveria acontecer, pois educação é um direito básico, no caso não deveria ser a criança que sofreria por isso, tecnicamente seria o pai, isso pode se colocado como assédio moral, por que é um constrangimento”, explica Márcia.

Márcia alerta que o Código de Defesa do Consumidor, ampara os pais que se sentirem lesados pela cobrança abusiva, como no art.42, do Código de Defesa do Consumidor, onde garante que as cobranças indevidas podem ser extintas judicialmente, cabendo ao consumidor à restituição em dobro do que pagou em excesso corrigido monetariamente.

Fonte: Cidade Verde

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