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Advogado explica o novo “Marco Civil da Internet”

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Advogado José Neto Monteiro
Advogado José Neto Monteiro

No final de agosto de 2011, a presidente Dilma Rousseff (PT), encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei que estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O Projeto foi aprovado pelo Senado no dia 23 de abril  e sancionado pela presidente no dia 24, entrando em vigor em 60 dias.

De acordo com o advogado especialista em direito do trabalho e previdenciário e assessor jurídico da  Prefeitura de Picos, José Neto Monteiro, o Marco Civil da Internet define regras mais claras a respeito dos direitos, deveres e princípios para o uso da rede no Brasil.  Segundo ele, o Marco Civil reconhece e traz para o ambiente virtual princípios constitucionais como a liberdade de expressão, a privacidade e os direitos humanos, definindo também a responsabilidade dos provedores de serviços, orientando ainda o Estado no desenvolvimento e uso da rede.

“É uma espécie de Constituição da Web, é a Lei de referência de onde todas as outras que virão a ser criadas deverão ter como referência assim como é a Constituição de 1988. O Marco Civil é composto por três pilares básicos: a neutralidade, segurança e liberdade de expressão”, disse o advogado.

José Neto explica ainda que a neutralidade da rede é um dos pilares do Marco Civil que é sempre importante de destacar, que nada mais é do que a internet como a conhecemos hoje, onde todas as informações que trafegam na rede são tratadas da mesma forma, trafegando na mesma velocidade. “Onde não há a possibilidade de operadoras venderem um pacote de navegação onde por ele só possamos acessar rede social ou e-mail, ou rede social, e-mail e música, pagando assim por cada tipo de serviço. Com a neutralidade independente do tamanho do pacote de dados comprados você tem acesso livre a todo conteúdo, explica.

Em relação a segurança, o advogado acrescenta que o usuário terá garantido o direito a inviolabilidade e ao sigilo das comunicações. Forçando as empresas a desenvolverem mecanismos que garantam por exemplo, que os e-mails sejam lidos somente por quem os envia e por quem o recebe. Garantindo a proteção de dados pessoais e registros de conexão.

“Temos agora uma internet livre onde a retirada de conteúdos fica limitada à justiça. Entendo que a internet é sim essencial ao exercício da cidadania, quando temos uma internet com direitos e deveres, com garantias e respeito aos direitos humanos.”, concluiu.

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