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Advogado sofre ameaças em Paulistana por atuar para investigado em inquérito policial

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A Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí divulgou nota de repúdio contra repúdio os ataques sofridos pelo advogado Daniel de Sousa Lima, que vem sofrendo uma série de ameaças no município de Paulistana, em decorrência de seu exercício profissional.

Segundo o advogado, no final do mês de outubro de 2021, foi devidamente contratado para atuar profissionalmente em prol de um cliente investigado em inquérito policial, oferecendo a defesa e o acompanhando em diligências. Desde então, em razão de tal fato, vem sofrendo constrangimentos e represálias por parte da população do município de Paulistana, não apenas em seu âmbito profissional, mas também em sua esfera pessoal. Dentre esses ataques, podem-se citar comentários no sentido de que ele estaria defendendo bandido e que, por isso, correria o risco de amanhecer sem vida.

Confira a nota de repúdio da OAB-PI
A Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí, vem a público manifestar o seu integral e veemente repúdio aos ataques sofridos pelo Advogado Daniel de Sousa Lima (OAB/PI nº 13.952), que vem sofrendo uma série de ameaças no município de Paulistana-PI, em decorrência de seu exercício profissional.

Narra o Advogado que, no final do mês de outubro de 2021, foi devidamente contratado para atuar profissionalmente em prol de um cliente investigado em inquérito policial, patrocinando-lhe a defesa e o acompanhando em diligências. Ocorre que, desde então, em razão de tal fato, vem sofrendo constrangimentos e represálias por parte da população do município de Paulistana-PI, não apenas em seu âmbito profissional, mas também em sua esfera pessoal. Dentre esses ataques, podem-se citar comentários no sentido de que ele estaria defendendo bandido e que, por isso, correria o risco de amanhecer sem vida.

É preciso esclarecer que tais atos importam em verdadeira criminalização da Advocacia, algo a ser repudiado com firmeza. O Advogado é indispensável à administração da Justiça (art. 133, CF), por servir como escudo dos direitos e das garantias fundamentais de toda e qualquer pessoa, prestando serviço público e exercendo função social.

O Advogado, ao atuar na defesa e promoção dos direitos e interesses dos seus constituintes, contribui substancialmente na promoção de uma sociedade mais livre, justa e solidária. Logo, por força de lei, deve receber tratamento compatível com a dignidade da Advocacia e condições adequadas para o seu desempenho.

Dada a relevância do seu mister, alcançando o caráter de múnus público com relevante função social, aos Advogados foram asseguradas prerrogativas, que não existem como privilégio, mas com o fim de lhes permitir o pleno exercício profissional, assegurando-lhe meios para uma atuação efetiva e independente na defesa daqueles cujos interesses lhes são confiados.

Deve-se pontuar, pois, que o exercício da Advocacia não se confunde com as supostas práticas ilícitas atribuídas aos seus constituintes. Segundo o item 18 dos Princípios Básicos sobre o Papel dos Advogados da Organização das Nações Unidas (ONU), “os advogados não serão identificados com seus clientes, ou com as causas de seus clientes”, como resultado do cumprimento de suas funções. As prerrogativas advocatícias, garantidas na Constituição, são base essencial do devido processo legal e do direito ao julgamento justo, assegurado a todo e qualquer cidadão.

A Advocacia, essencialmente a criminalista, não defende o crime que se imputa ao seu cliente, tampouco se confunde com aquele; defende-se, com respaldo legal e constitucional, as garantias fundamentais, o direito de defesa, as premissas do cidadão, todos inscritos na Constituição Federal e que formam o arcabouço principiológico do Estado Democrático de Direito.

Assim sendo, nada justifica o comportamento hostil que vem sendo direcionado ao Advogado Daniel de Sousa Lima.

Ao reiterar a sua firme postura em defesa das prerrogativas, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí repudia condutas como as mencionadas, ao mesmo tempo em que afirma que adotará as providências pertinentes, com vistas a assegurar o respeito às garantias fundamentais, o império da lei e o regular funcionamento das instituições.

Por fim, a OAB Piauí se solidariza com o Advogado Daniel de Sousa Lima e reafirma o compromisso de se manter sempre atenta e vigilante para combater ataques contra a Advocacia Piauiense.

Teresina-PI, 04 de novembro de 2021

MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA

Presidente da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí

MICHELE SILVA AMORIM

Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí

JOÃO VICTOR SOUSA

Secretário Geral da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí

LUANA RAYANA SOARES BARROSO

Secretária-Geral Adjunta da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí

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