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Júri popular condena Santiago Sousa a 18 anos de prisão pelo homicídio de Arthur Batista

Família e amigos da vítima estiveram presentes no julgamento

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Na tarde desta quinta-feira (09), ocorreu o julgamento de Santiago Silva Sousa pelo crime de homicídio cometido contra Arthur Batista no bairro Papelão em Picos. O júri popular aconteceu no auditório do Fórum da Comarca de Picos, com a presença de amigos e familiares da vítima que clamavam por justiça.

Após a conclusão do julgamento, Santiago Sousa foi condenado pelo Conselho de Sentença a cumprir pena em regime inicialmente fechado por 18 anos, 11 meses e 27 dias. A juíza Nilcimar Rodrigues Araújo presidiu a sessão e afirmou que a sentença foi justa, considerando o teor do Código Penal Brasileiro.

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O promotor de acusação do Ministério Público, Francisco Rodrigues de Assis Santiago Júnior, ressaltou que, embora uma das circunstâncias que qualificam o crime não tenha sido aceita, a pena imposta foi apropriada. Ele também informou que o réu permanecerá preso, mas que a defesa pode recorrer da decisão.

Já a defesa de Santiago Sousa não ficou satisfeita com a pena aplicada, considerando-a elevada. Além disso, eles esperavam que as qualificadoras fossem rejeitadas, mas apenas uma não foi aceita pelo Conselho de Sentença. O advogado do réu não informou se vai ou não recorrer da decisão.

VEJA O RESUMO DA NOTÍCIA:

  • Nessa quinta-feira (09), foi realizado o júri popular de Santiago Silva Sousa em Picos.
  • O réu foi condenado pelo crime de homicídio praticado contra Arthur Batista, morto à facadas no bairro Papelão em julho de 2021.
  • O júri aconteceu no auditório do Fórum da Comarca de Picos e foi presidido pela juíza Nilcimar Rodrigues Araújo.
  • Familiares e amigos de Arthur estiveram presentes na sessão do julgamento.
  • Ao final do julgamento, Santiago Sousa foi condenado a cumprir pena em regime inicialmente fechado por 18 anos, 11 meses e 27 dias.
  • O promotor de acusação do Ministério Público, Francisco Rodrigues de Assis Santiago Júnior, destacou que a pena aplicada foi justa.
  • A defesa do réu lamentou a pena aplicada e esperava a derrubada das qualificadoras, mas apenas uma não foi aceita pelo Conselho de Sentença.
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