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Justiça do Trabalho determina bloqueio de R$ 1 milhão nas contas Eletrobrás – Piaui

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Concurso público Eletrobrás
Foto: Ilustração

Por Robson Costa

A Juíza da 4 ª Vara Federal do Trabalho de Teresina, Basiliça Alves da Silva, determinou, na manhã desta quarta-feira (16), o bloqueio de R$ 1 milhão nas contas bancárias da Eletrobrás – Distribuição Piauí, antiga Cepisa. A decisão também exige a apresentação, em 30 dias, de um cronograma para realização de concurso público na estatal. O bloqueio se dá em virtude do descumprimento de ordem judicial que exige a realização de concurso público para a contratação de pessoal em substituição aos terceirizados.

A decisão da magistrada, em determinar o bloqueio de R$ 1 milhão das contas da empresa, atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). A Eletrobrás – Piauí desrespeitou uma decisão anterior, de novembro de 2011, a qual exigia a apresentação, em caráter de urgência, de cronograma para a realização de concurso público. Caso não apresentasse, o gestor da empresa também seria punido com uma multa diária no valor de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil. O concurso seria para contratação imediata de pessoal em substituição aos terceirizados que realizam atividade fim na empresa estatal.

A assessoria jurídica da Eletrobrás – Piauí, no entanto, impetrou uma série de recursos pedindo, além da não responsabilização do atual gestor, a dilatação dos prazos para a apresentação do cronograma. Os prazos foram estendidos diversas vezes sem que as obrigações fossem cumpridas. Em sua defesa, a Cepisa alegou que o descumprimento da decisão seria por questões de ordem administrativa do Ministério do Planejamento. De forma prática, a empresa se limitou em apresentar uma estimativa de concurso para 2013, dependendo, ainda, da previsão de orçamento.

A Cepisa ainda requisitou uma audiência para a revisão do acordo. A magistrada considerou, no entanto, que como a empresa vem descumprindo e dilatando sucessivamente os prazos já acordados, não há interesse de realizar o acordo. Por isso, a juíza indeferiu o novo pedido de audiência e aplicou a pena solicitada pelo MPT.

O bloqueio das contas não faculta a realização de concurso. A magistrada determina que a empresa apresente, em 30 dias, o cronograma completo do concurso. Caso não o faça, seus gestores serão responsabilizados criminalmente por crime de responsabilidade.

A ação judicial, que tramita desde 2005, foi movida pelo MPT a partir de denúncias do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado do Piauí (Sintepi). Os valores do bloqueio das contas serão revestidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A juíza optou por se pronunciar quanto à multa ao gestor da empresa, logo após o julgamento de um mandato de segurança impetrado pela Cepisa na segunda instância da Justiça do Trabalho.

PROCESSO: 0501400-70.2005.5.22.004

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