Justiça Federal defere liminar para garantir segurança nas agências dos Correios no Piauí
- A Justiça Federal no Piauí determinou que Correios e Banco do Brasil implementem rigorosos protocolos de segurança em agências que operam como Banco Postal, visando proteger o patrimônio público e a integridade física dos usuários.
- A decisão judicial atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal, motivada por um relatório da Polícia Federal que apontou o aumento alarmante de assaltos a essas unidades durante o ano de 2012.
- Os réus possuem prazo de seis meses para instalar portas com detectores de metais, sistemas de monitoramento integrados à polícia e contratar vigilantes armados, conforme as exigências da Lei 7.102/83 para instituições financeiras.
[ad#336×280]A Justiça Federal concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Banco do Brasil (BB) adotem medidas que garantam a segurança dos consumidores e usuários que utilizam os serviços das agências dos Correios que funcionam como Banco Postal, além de preservar o próprio patrimônio público.
A Justiça acolheu os argumentos da ação movida pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, em abril deste ano, após representação feita pela Polícia Federal no Piauí ao MPF, onde apontou em relatório, as inúmeras ocorrências de crimes contra as agências dos Correios no Estado em 2012; as demandas excessivas de investigação desses crimes, o que contribui para que a PF deixe de investigar crimes de outra natureza, como os de corrupção e por ser o Banco Postal um serviço de natureza bancária, é dever de quem atua nesse segmento promover esforços para dar condições mínimas de segurança à sociedade, evitando as investidas de assaltantes que abalam os serviços da Empresa, do patrimônio público e privado, dos consumidores.

O juíz federal Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal do Piauí, observou que a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais é amplamente majoritária no sentido de que se aplica aos Bancos Postais todo o sistema de segurança bancária previstos na Lei nº 7.102/83, assim, apesar da Empresa Brasileira de Correios não ter natureza jurídica de instituição financeira, desempenha atividade bancária na prestação de serviço de banco postal e, nesta qualidade, deve sujeitar-se aos dispositivos na norma da citada lei, portanto, a adoção de medidas concretas e eficientes que assegurem a segurança da população, bem como dos consumidores, usuários do serviço na prestação do serviço.
A Justiça deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar que os réus adotem, no prazo de 6 meses, nas agências da ECT que funcionem como Bancos Postais os itens de segurança pedidos pelo MPF:
-instalação de portas eletrônicas de segurança individualizada com detector de metal resistente ao impacto de armas de fogo até calibre 45;
-instalação de circuito interno de filmagem e sistema de alarme integrado à delegacia de polícia;
-sistema de segurança previsto no art. 2º da Lei nº 7.102/83, inclusive com a contratação de pessoal qualificado para o exercício de vigilância ostensiva, durante todo funcionamento do expediente ao público e enquanto houver movimentação de valores.
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