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Lei cria multa para comerciante que vender produto estragado

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Foi publicado no Diário Oficial do Piauí desta terça-feira (06) a aprovação da lei do deputado estadual Fábio Novo (PT) obrigando que todo comerciante no Piauí destaque o prazo de validade do produto comercializado e faça a troca do mesmo caso for vendido estragado.

Além da devolução, o comerciante terá que pagar uma multa de R$ 3 mil. Em caso de reincidência, o valor dobra para R$ 6 mil. O cumprimento da lei deverá ser fiscalizada pela Vigilância Sanitária.

Como o clima do Piauí é quente, fator que propicia a degradação dos alimentos em menor tempo, a medida também visa proteger os consumidores que adquirem produtos que estão com o prazo de validade em dia, mas que se estragaram antes do tempo.

A lei (número 6.192 de 06 de março de 2012) foi sancionada pelo governador Wilson Martins e já está valendo. Resta agora saber se os empresários cumprirão.

Veja abaixo publicação do Diário Oficial:

Diário oficial

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