Morte de mototaxista: Tribunal do Júri condena réu a 24 anos por homicídio duplamente qualificado
- O réu Francisco Manoel da Silva foi condenado a 24 anos de reclusão em regime fechado pela juíza Nilcimar Carvalho, após julgamento realizado na última terça-feira, treze, na comarca de Picos, Piauí.
- O crime ocorreu em maio de 2004, quando o sentenciado assassinou o mototaxista Edilson Virgulino Neto com golpes de faca e disparos de arma de fogo, motivado por um suposto relacionamento amoroso da vítima.
- A acusação, conduzida pelo promotor João Malato Neto, destacou a torpeza e a impossibilidade de defesa da vítima, resultando na prisão imediata do condenado, que teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.
O Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (GAEJ), representado pelo Promotor de Justiça João Malato Neto, obteve a condenação do réu Francisco Manoel da Silva, conhecido popularmente como “Chico Porém”, a uma pena de 24 anos de reclusão em regime fechado. O julgamento foi realizado na última terça-feira(13), na comarca de Picos.
Francisco Manoel da Silva foi levado a julgamento pela prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. No dia 07 de maio de 2004, por volta das 18h20, nas proximidades do “Beco do Chico Ambrósio”, situado na localidade denominada “Engano do Porém”, zona rural do município de Santana do Piauí.

O acusado participou do assassinato da vítima o mototaxista Edilson Virgulino Neto, com golpes de arma branca (faca) e quatro disparos de arma de fogo (revólver). O crime foi motivado pelo fato de que Francisco Manoel acreditava que a vítima estava tendo um relacionamento amoroso com sua então companheira.
“Esse delito, à época dos fatos, causou grande repercussão na região de Picos, fazendo com que a população local clamasse por justiça em virtude da violência e da covardia do crime cometido”, declarou o promotor de Justiça João Malato Neto.
Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, tendo o sentenciado sido preso imediatamente e conduzido à penitenciária de Picos para início do cumprimento de sua pena.
A sentença condenatória foi prolatada pela Juíza de Direito Nilcimar Carvalho.
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