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Vara do Trabalho de Picos libera antecipação de pagamento a trabalhadores da antiga Indústria Coelho e Piauí Textil

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[ad#336×280]O juiz titular da Vara do Trabalho de Picos (PI), Ferdinand Gomes dos Santos, determinou o pagamento imediato de parcela do passivo trabalhista da antiga Indústria Coelho e da Piauí Têxtil, que envolve 1.021 trabalhadores em ações individuais e coletivas. A parcela, correspondente a 4,25% do total da dívida trabalhista, será paga a título de adiantamento, com recursos provenientes da venda de equipamentos da empresa, efetuada no final de outubro pela Vara do Trabalho, que arrecadou pouco mais de R$ 1 milhão.

O pagamento inclui todos os trabalhadores, à exceção dos que receberam antecipações anteriores decorrentes de pedidos legalmente deferidos pelo juiz. A quitação do total dos créditos trabalhistas será feita a partir da venda dos imóveis que estão sob guarda da Justiça do Trabalho e que serão leiloados em breve. A previsão é que o edital do leilão seja publicado no prazo aproximado de 15 dias.

Sede da Piauí Têxtil em Picos - Foto: José Maria Barros
Sede da Piauí Têxtil em Picos – Foto: José Maria Barros

Para atender ao conjunto dos trabalhadores, no processo de antecipação o juiz Ferdinand Gomes dos Santos estabeleceu critério de divisão proporcional em relação ao valor a que cada um tem direito, nos termos do processo 0004300-09.2007.5.22.0103. Entretanto, para evitar que a aplicação desse cálculo resultasse, em alguns casos, em valores insignificantes ou em valores mais elevados que consumissem todo o recurso disponível, foi estipulado um piso (R$ 250,00) e um teto (R$ 5.000,00) para pagamento imediato. Os valores podem ser consultados pessoalmente, no balcão de atendimento da Vara do Trabalho de Picos, ou pela internet. Não serão fornecidas informações por telefone.

Relação dos nomes e valores a receber

Local, data e condições para recebimento

O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, agência Central de Picos. A fim de propiciar o melhor atendimento possível, considerando a grande quantidade de pessoas envolvidas, o pagamento foi escalonado em cinco dias durante a semana, começando em 18/11 e encerrando em 22/11, sempre a partir das 14h. Caso o trabalhador não possa comparecer no dia estipulado, somente poderá receber seu crédito na semana seguinte, durante o expediente bancário normal, na mesma agência da Caixa.

O titular deve comparecer à agência com sua documentação pessoal (CPF e documento de identidade com foto). Quando se tratar de crédito proveniente de ação individual, o beneficiário deverá estar acompanhado do advogado que o representa na ação. Esta exigência não se aplica apenas aos créditos decorrentes das ações coletivas, que podem ser recebidas pelo beneficiário sem a presença do advogado.

Confira aqui a data de seu pagamento

Honorários

O magistrado esclarece que os honorários contratuais só se aplicam nas ações individuais (RTs). Nas ações coletivas, a lei prevê honorários de sucumbência, que são os valores devidos pela parte vencida à parte vencedora no processo judicial. No caso em questão, O juiz Ferdinand Gomes dos Santos esclarece que sua decisão de não incluir, nesse adiantamento, os honorários de sucumbência, visa beneficiar, prioritariamente, os trabalhadores. No entanto, tendo em vista o princípio da transparência, os valores integrais dos honorários de sucumbência estão devidamente informados na planilha elaborada pela Justiça do Trabalho de Picos.

Com informações de (Ribamar Teixeira – Ascom TRT22)

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