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Nota: Documentos oficias restabelecem a verdade sobre o envio de leis orçamentárias à Câmara de Dom Expedito Lopes

Confira a nota da Prefeitura de Dom Expedito Lopes

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Confira a nota 

Na última terça-feira, dia 17 de setembro, o vice-prefeito de Dom Expedito Lopes, Écio Flávio (PSB) compareceu mais uma vez à sede da 1ª Promotoria de Picos, acompanhado dos vereadores Francisco de Assis Marcolino Dantas (presidente da Câmara), Ireny Gonçalves Carvalho Vale, Kildary Gomes Gonçalves, Antônio Ferreira Sobrinho e do advogado Maxwell Martins Dantas.

Na pauta do encontro, que ocorreu com o representante ministerial substituto, Dr. Maurício Gomes de Souza, solicitação de informações das denúncias antes apresentadas em face do Executivo Municipal. Nesse ponto, o promotor de justiça, citando as recentes modificações da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a Resolução do CNMP nº 179/2017 e nova Lei de Abuso de Autoridade, informou que é “imprescindível uma maior elucidação probatória para qualquer imputação a gestores públicos”, como forçosamente queriam os denunciantes.

Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes – Foto: Folha Atual

No afã de protocolar novas notícias de fatos contra o prefeito Valmir Barbosa (PDT) e seus auxiliares, e, posteriormente publicitarem as mesmas em vários blogs, aplicativos de mensagens e sites noticiosos, os políticos da atual oposição domexpeditolopense apresentaram 03 fatos, segundo os mesmos, ilegais e irregulares e que merecem investigação do Ministério Público.

Envio à Câmara dos Projetos de Leis da LDO e LOA

A primeira ocorrência trata-se de possível inércia do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes/PI de, até 17/09/2019 (data da reunião), não ter enviado ao Parlamento local nenhum projeto de lei orçamentário.

No entanto, compulsando-se os anais da Prefeitura Municipal (inclusive o Portal da Transparência) e da própria Câmara Municipal, encontra-se o Ofício nº 0085/2019, datado de 15/04/2019, que versa sobre o encaminhamento da LDO Exercício 2020, assinado pelo Sr. Alcaide e recebido em 26/04/2019 pela comissionada da Câmara Viderlany Lopes de Moura.

Em anexo a esse citado ofício, o Poder Executivo apresentou proposta de Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o ano seguinte dentro do prazo legal, que, conforme a Lei Orgânica do Município é de até 30/04/2019. VEJAMOS:
Art. 87

“Os projetos de leis relativos ao plano plurianual, à lei de diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno:

II – o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado:

b) até 30 de abril nos demais exercícios e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

Os denunciantes, todos “autores e fiscais da lei”, em especial o Sr. vice-prefeito que, em 2007, quando da Revisão da Lei Orgânica, presidiu a “Casa do Povo”, informaram ao Ministério Público que o prazo seria de 15/04/2019 e que até a presente data nada havia chegado na Câmara. Imputando, assim, calúnia de não envio da Lei e ainda incorrendo em grave equívoco das datas.

Da mesma forma, indicaram que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deveria ter sido apresentada até 30/08. No entanto, reportemo-nos novamente ao mesmo dispositivo da Lei Maior do Município:

III – o projeto de lei orçamentária será encaminhado até o dia 15 de outubro e devolvido para sanção até o encerramento do segundo período da sessão legislativa.

Ou seja, o chefe do Poder Executivo está cumprindo à normas vigentes e realizará até a primeira quinzena de outubro, como vem sendo uma constante em seu governo, audiência pública orçamentária e de prestação de contas.

Ascom

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