Justiça Eleitoral indefere cinco pedidos de candidaturas em Picos. Outros sete concorrentes resolveram desistir da disputa a câmara municipal e cento e trinta e seis (136) pedidos deferidos.
O chefe de Cartório, Luís Borges, diz que os candidatos que tiveram os registros indeferidos podem recorrer da decisão e os desistentes devem prestar contas no final do pleito eleitoral.
Nos registro dos pedidos de candidatura, a lei determinou que até o dia 05 de agosto, todos os requerimentos fossem julgados e publicados, e assim foi feito na 10ª zona, o requerimento de registro é analisado pelo cartório, após essa análise, passa-se ao juiz, para que ele possa julgar e deferir ou indeferir.
Houve candidatos que desistiram de prosseguir com o registro de candidatura, a justiça eleitoral estipulou um prazo para quem deseja recorrer do indeferimento, dias 06 07 e 08 de agosto.
Próximo passo é a convocação dos mesários, segundo Luís Borges já existe uma lista pronta.
Após as eleições, o próximo passo é a prestação de contas de todos os candidatos, até mesmo aqueles que desistiram da candidatura.
jornal95