Pai é condenado por mandar assassinar e enterrar “filho” de criação”
- Antônio João Teixeira e seu filho Jerry Adriano foram condenados pelo assassinato de Ronivon José da Silva, ocorrido em 15 de janeiro de 2006, na zona rural de Padre Marcos, após uma disputa por herança.
- O Conselho de Sentença acolheu a denúncia do Ministério Público, reconhecendo o homicídio como duplamente qualificado por motivo torpe e impossibilidade de defesa, resultando em penas de 16 anos e seis meses e 14 anos respectivamente.
- A juíza Maria do Socorro Rocha Cipriano concedeu aos réus o direito de recorrerem da sentença em liberdade, decisão que a defesa técnica dos condenados já confirmou que pretende contestar junto às instâncias superiores competentes.

Os réus, Antônio João Teixeira e Jerry Adriano de Carvalho Teixeira, respectivamente pai e filho, foram julgados e condenados à prisão pela morte da vítima, Ronivon José da Silva.
O crime ocorreu na tarde do dia 15 de janeiro do ano de 2006, na localidade Canto Alegre, zona rural do município de Padre Marcos. A vítima foi assassinada com um tiro de arma de fogo na cabeça e em seguida enterrada.
Levado a Júri Popular nesta quarta-feira (27), o Conselho de Sentença acatou a denúncia do Ministério Público, representado pelo promotor João Malato, que caracterizou o crime como homicídio duplamente qualificado. O réu, Antônio João Teixeira, vulgo “Toinho”, foi acusado de ser o mandate do crime cometido pelo filho Jerry Adriano, que na época tinha apenas 19 anos. O motivo, segundo a denúncia, teria sido por vingança. A vítima, criado desde a infância por “Toinho”, queria pleitear herança.
Reconhecidas pelo Conselho de Sentença as duas qualificadoras tipificadas – motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima -, Jerry Adriano de Carvalho Teixeira foi condenado a 16 anos e 6 seis meses de reclusão; e, Antônio João Teixeira, o “Toinho”, apontado com mandante, foi condenado a 14 anos.
Na sentença, a Juíza presidente do Tribunal Popular do Júri, Dra. Maria do Socorro Rocha Cipriano, descreveu que a culpabilidade dos réus está evidenciada, possuindo condutas altamente reprováveis. Porém, a magistrada considerou que os acusados estão soltos e compareceram para serem julgados, a garantindo a eles, o direito de recorrerem em liberdade. A defesa, representada pelos advogados – Francisco Silveira, Juraci Bezerra, Geanclécio Filho informou que vai recorrer da decisão.
Com informaçõs do CidadesnaNet
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