GeralMunicípiosSantana do Piauí

TCE reprova prestação de contas de Santana do Piauí que deixou de reter encargos sociais sobre salário do ex-prefeito

anuncio17 UNIFSA

[ad#336×280]Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado reprovaram, por unanimidade, a prestação de contas de gestão da Prefeitura Municipal de Santana do Piauí, referente o exercício de 2010, sob a responsabilidade do ex-prefeito Valdenilson Dias Borges.

Várias irregularidades foram encontradas, dentre elas estão: Envio dos balancetes mensais com atraso médio de 86 dias; Ausência e envio intempestivo de peças componentes da prestação de contas; Devolução de 05 cheques sem provisão de fundos no valor total de R$ 2.471,32, resultando R$ 125,10 em tarifas bancárias já ressarcidas ao erário; Ausência de licitação na realização de despesas com material escolar (R$ 41.010,70) e serviços gráficos (R$ 55.474,42), totalizando R$ 96.485,12; Fragmentação de despesas referentes aos gastos serviços de terraplanagem (R$ 30.540,00), transporte de alunos (R$ 79.001,00), transporte de entulhos (R$ 37.640,00), transporte de materiais diversos (R$ 55.035,00), transporte diversos (R$ 29.790,00), totalizando R$ 232.006,00.

Valdenílson Dias, ex-prefeito de Santana do Piauí
Valdenílson Dias, ex-prefeito de Santana do Piauí

E mais, gastos com aquisição de material de construção e reforma para manutenção dos prédios públicos do município acima do valor licitado (R$ 48.120,00); Falta de comunicação ao TCE/PI dos participantes, dos efetivos vencedores e dos valores atinentes aos itens licitados na aquisição de material de construção e reforma para manutenção dos prédios públicos do município (R$ 80.000,00) e nos gastos com manutenção e recuperação e bombas submersas de poços tubulares (R$ 35.150,00); Aquisição de gêneros perecíveis para merenda escolar no mês reservado a férias escolares; Pagamento de indenização trabalhista à servidora Dalvanir Maria do Nascimento sem o envio da documentação pertinente, no valor de R$ 53.531,92; Ausência de retenção e recolhimento do INSS incidente sobre os subsídios do prefeito e vice-prefeito; Ausência de retenção e recolhimento do INSS dos servidores sobre o montante de R$ 71.415,95; Pagamento de prestadores de serviços contratados sem concurso público (R$ 29.913,00), tomados de forma continuada, com ausência de retenção e recolhimento da contribuição previdenciária; Inadimplência com a ELETROBRÁS, do exercício 2010, com juros e multas incidentes, totalizando R$ 57.433,79; Pagamento de amortização de dívida no valor de R$ 6.508,30, verificado no Demonstrativo das Variações Patrimoniais, sem o registro do referido resgate no Demonstrativo da Dívida Fundada Interna.

Decidiu a Primeira Câmara, ainda, pela aplicação de multa ao ex-gestor Valdenilson Dias Borges, no valor correspondente a 1.500 UFR-PI e pela comunicação à Receita Federal do Piauí para que adote as providências que entender cabíveis quanto às irregularidades com ausência de retenção dos encargos sociais sobre o subsídio do prefeito e vice-prefeito, dos servidores e dos prestadores de serviços .

O conselheiro Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco foi o relator do processo.

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Você está usando um bloqueador de anúncios.