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Poluição sonora e degradação nos morros foram as infrações mais autuadas pela SEMAM em 2014

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O departamento de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Picos (SEMAM) tem trabalhado com a finalidade de reduzir os impactos provocados pela sociedade no que diz respeito a questões ambientais no município.

Equipe da SEMAM fechando o antigo lixão-Foto: Fabrício Sousa
Equipe da SEMAM fechando o antigo lixão-Foto: Fabrício Sousa

De acordo com os agentes de fiscalização, lotados na secretaria local, os trabalhos desenvolvidos incluem verificação das diversas denúncias que todos os dias chegam à secretaria.

Abuso de ruído sonoros, degradação ambiental das Áreas de Preservação Permanente (APP), como morros e leitos de rios e riachos, poluição visual e queimadas em desacordo com a lei estão no topo do trabalho de prevenção e autuação desenvolvido pelos fiscais.

Todos esses bens ambientais, dentre outros, estão assegurados no Código Ambiental do Município (Lei nº 2.497 de Julho de 2013). A equipe de fiscalização também dá suporte constante ao Departamento de Licenciamento Ambiental nas advertências para regularização dos empreendimentos comerciais da cidade, que ainda não possuem a devida licença.

O relatório do ano de 2014, apresentando pela equipe ao secretário Gláuber Silva, mostra que as infrações de poluição e degradação ambiental foram os mais frequentes com 80 autuações, seguido da Poluição Sonora com 35. Os meses de março, maio e setembro foram os de maior incidência.

Equipe de fiscalização-Foto: Fabrício Sousa
Equipe de fiscalização-Foto: Fabrício Sousa

A partir deste relatório novas estratégias estão sendo traçadas para o trabalho em 2015, que já iniciou com visitas a empreendimentos não licenciados, como condomínios residenciais, postos de lavagens, combustíveis, oficinas, metalúrgicas, hospitais, clínicas, laboratórios, fábricas, hotéis, restaurantes, dentre outros.

Todas as autuações, após o legal prazo de defesa, são analisadas pela assessoria jurídica da  SEMAM que emite parecer final e depois encaminhadas para o secretário ou autoridade julgadora designada para prolação de decisão administrativa de primeira instância.

Casos os infratores não concordem com o teor dessas decisões da SEMAM, o Código Ambiental assegura prazo para recurso próprio ou por meio de advogado ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM), órgão consultivo e deliberativo, que atua nestes casos de processos ambientais como segunda instância.

De acordo com os fiscais, o cidadão comum continua sendo a chave mais importante na atuação da SEMAM através das denúncias. Qualquer infração ambiental pode ser denunciada pelo e-mail: [email protected] ou pelos telefones (89)3422-0738/9428-3138.

Ascom

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